Autorização para rádio comunitária em São Salvador
Aprova o ato que autoriza a Associação de Preservação Ambiental e Cultural de São Salvador do Tocantins a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de São Salvador do Tocantins, Estado do Tocantins.
Em Resumo
1Permite que uma associação local opere uma rádio comunitária.
Apresentação do PDL n. 82/2026 (Projeto de Decreto Legislativo de Concessão, Renovação e Permissão de Radio/TV), pelo Comissão de Comunicação, que "Aprova o ato que autoriza a Associação de Preservação Ambiental e Cultural de São Salvador do Tocantins a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de São Salvador do Tocantins, Estado do Tocantins".
À Comissão deConstituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva (Parecer 09/90 - CCJR).Regime de Tramitação: Art. 223 - CF.
Recebimento pelo(a) CCJC.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 11/03/2026 PÁG 613.
Designado Relator, Dep. Eli Borges (PL-TO).
Apresentação do PRL n. 1 CCJC (Parecer do Relator), pelo Deputado Eli Borges (PL/TO).
Parecer do Relator, Dep. Eli Borges (PL-TO), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.
O Relator, Dep. Eli Borges, deixou de ser membro da Comissão