Susta os efeitos da Portaria nº 1.632, de 15 de dezembro de 2022, do Ministério da Infraestrutura, que altera a Portaria nº 1, de 13 de janeiro de 2021, que revoga a atribuição, à Infraero, da exploração do Aeroporto Carlos Prates (SBPR), localizado no Município de Belo Horizonte – MG
Em Resumo
1Interrompe as novas regras para o Aeroporto Carlos Prates.
2Mantém a gestão anterior da Infraero sobre o aeroporto.
3Impacta diretamente a operação do aeroporto em Belo Horizonte.
Apresentação do Projeto de Decreto Legislativo de Sustação de Atos Normativos do Poder Executivo n. 82/2023, pelo Deputado Pedro Aihara (PATRIOTA/MG), que "Susta os efeitos da Portaria nº 1.632, de 15 de dezembro de 2022, do Ministério da Infraestrutura, que altera a Portaria nº 1, de 13 de janeiro de 2021, que revoga a atribuição, à Infraero, da exploração do Aeroporto Carlos Prates (SBPR), localizado no Município de Belo Horizonte – MG ".
Às Comissões de Viação e Transportes e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 05/07/2023.