Aprova o ato que autoriza a Associação de Radiodifusão Comunitária de Pedro Régis a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Pedro Régis, Estado da Paraíba.
Em Resumo
1Permite a operação de uma rádio comunitária na cidade.
2A rádio pode funcionar por dez anos sem exclusividade.
3A autorização é para a Associação de Radiodifusão Comunitária.
Apresentação do PDL n. 81/2026 (Projeto de Decreto Legislativo de Concessão, Renovação e Permissão de Radio/TV), pelo Comissão de Comunicação, que "Aprova o ato que autoriza a Associação de Radiodifusão Comunitária de Pedro Régis a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Pedro Régis, Estado da Paraíba".
À Comissão deConstituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva (Parecer 09/90 - CCJR).Regime de Tramitação: Art. 223 - CF.
Recebimento pelo(a) CCJC.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 11/03/2026 PÁG 606.
Designado Relator, Dep. Luiz Couto (PT-PB).
Apresentação do PRL n. 1 CCJC (Parecer do Relator), pelo Deputado Luiz Couto (PT/PB -Fdr PT-PCdoB-PV).
Parecer do Relator, Dep. Luiz Couto (PT-PB), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.