Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação de Difusão Comunitária Barraconense para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Barracão, Estado do Rio Grande do Sul.
Em Resumo
1A autorização para a rádio comunitária foi renovada.
2O serviço poderá ser realizado por mais dez anos.
Apresentação do PDL n. 80/2024 (Projeto de Decreto Legislativo de Concessão, Renovação e Permissão de Radio/TV), pela Comissão de Comunicação, que "Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação de Difusão Comunitária Barraconense para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Barracão, Estado do Rio Grande do Sul".
À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva (Parecer 09/90 - CCJR)Regime de Tramitação: Art. 223 - CF
Recebimento pela CCJC.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 10/04/2024.
Designado Relator, Dep. Marcelo Moraes (PL-RS)
O Relator, Dep. Marcelo Moraes, deixou de ser membro da Comissão
Designado Relator, Dep. Marcelo Moraes (PL-RS)
O Relator, Dep. Marcelo Moraes, deixou de ser membro da Comissão
Designado Relator, Dep. Covatti Filho (PP-RS).
Apresentação do PRL n. 1 CCJC (Parecer do Relator), pelo Deputado Covatti Filho (PP/RS).
Parecer do Relator, Dep. Covatti Filho (PP-RS), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.
Aprovado o Parecer.
Parecer recebido para publicação.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania Publicado em avulso e no DCD de 28/05/2025, Letra A.
Prazo para apresentação de recurso, nos termos do § 1º do art. 58 combinado com o § 2º do art. 132 do RICD (5 sessões a partir de 29/05/2025).
Encerramento automático do Prazo de Recurso 12/06/2025 12:53:00. Não foram apresentados recursos.
Ofício SGM-P 130/2025 à CCJC encaminhando este projeto para elaboração da Redação Final, nos termos do Artigo 58, §4 e Artigo 24, II, do RICD.
Encaminhado à CCP
Recebimento pela CCJC.
Designado Relator da Redação Final, Dep. Covatti Filho (PP-RS).
Apresentação da RDF n. 1 CCJC (Redação Final), pelo Deputado Covatti Filho (PP/RS).
Aprovada a Redação Final.
Apresentação do Autógrafo.
Remessa ao Senado Federal por meio do Of. nº 301/2025/PS-GSE.