Aprova o ato constante da Portaria nº 12.097, de 1º de fevereiro de 2024, que torna sem efeito a Portaria nº 211, de 24 de março de 2010, que outorgou permissão à Rede Nova FM de Radiodifusão Ltda. para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Morada Nova de Minas, Estado de Minas Gerais.
Em Resumo
1A permissão para a rádio Nova FM foi cancelada.
2A rádio não poderá mais operar em Morada Nova de Minas.
3A decisão afeta o serviço de radiodifusão sonora na região.
Apresentação do PDL n. 792/2025 (Projeto de Decreto Legislativo de Concessão, Renovação e Permissão de Radio/TV), pelo Comissão de Comunicação, que "Aprova o ato constante da Portaria nº 12.097, de 1º de fevereiro de 2024, que torna sem efeito a Portaria nº 211, de 24 de março de 2010, que outorgou permissão à Rede Nova FM de Radiodifusão Ltda. para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Morada Nova de Minas, Estado de Minas Gerais".
À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva (Parecer 09/90 - CCJR)Regime de Tramitação: Art. 223 - CF
Recebimento pela CCJC.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 10/10/2025.