Apresentação do PDL n. 79/2025 (Projeto de Decreto Legislativo de Sustação de Atos Normativos do Poder Executivo), pelo Deputado(a) Delegado Fabio Costa (PP-AL), que: "Susta a Resolução n. 258, de 23 dezembro de 2024, do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda)".
Apense-se à(ao) PDL-3/2025.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CPASF, apensado ao PDL-3/2025
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 19/02/2025 PÁG 979.
Designado Relator, Dep. Luiz Gastão (PSD-CE), para o PDL 3/2025, ao qual esta proposição está apensada.
Aprovado o requerimento nº 3559/2025,da Sra. Chris Tonietto, que solicita urgência (art. 155) para o PDL 3/2025.
Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da alteração do regime do PDL 3/2025, por ter sido aprovado o REQ 3559/2025 que está apensado ao primeiro.
Em face da aprovação do Projeto de Decreto Legislativo nº 3, de 2025, esta proposição fica prejudicada, na forma do art. 191 do RICD. (Sessão Deliberativa Extraordinária Semipresencial de 05/11/2025 - 10:00 - 241ª Sessão)
Desapensação deste do PDL nº 3, de 2025, principal, em face da aprovação, em Plenário, do Projeto de Decreto Legislativo nº 3, de 2025. (Sessão Deliberativa Extraordinária Semipresencial de 05/11/2025 - 10:00 - 241ª Sessão)