Aprova o ato que renova a permissão outorgada à Rádio 102 de Pinhalzinho Ltda. para executar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Pinhalzinho, Estado de Santa Catarina.
Em Resumo
1A Rádio 102 de Pinhalzinho pode continuar a operar.
2A permissão é para serviço de radiodifusão sonora.
3A renovação beneficia a comunicação local na região.
Apresentação do PDL n. 787/2025 (Projeto de Decreto Legislativo de Concessão, Renovação e Permissão de Radio/TV), pelo Comissão de Comunicação, que "Aprova o ato que renova a permissão outorgada à Rádio 102 de Pinhalzinho Ltda. para executar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Pinhalzinho, Estado de Santa Catarina".
À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva (Parecer 09/90 - CCJR)Regime de Tramitação: Art. 223 - CF
Recebimento pela CCJC.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 10/10/2025.
Designado Relator, Dep. Daniel Freitas (PL-SC).
Apresentação do PRL n. 1 CCJC (Parecer do Relator), pelo Deputado Daniel Freitas (PL/SC).
Parecer do Relator, Dep. Daniel Freitas (PL-SC), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.
Aprovado o Parecer.
Parecer recebido para publicação.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania Publicado em avulso e no DCD de 28/03/2026, Letra A.
Prazo para apresentação de recurso, nos termos do § 1º do art. 58 combinado com o § 2º do art. 132 do RICD (5 sessões a partir de 31/03/2026).
Encerramento automático do Prazo de Recurso 15/04/2026 21:55:00. Não foram apresentados recursos.
Ofício SGM-P 84/2026 à CCJC encaminhando este projeto para elaboração da Redação Final, nos termos do Artigo 58, §4 e Artigo 24, II, do RICD.
Encaminhado à CCP
Recebimento pela CCJC.
Designado Relator da Redação Final, Dep. Daniel Freitas (PL-SC)
Apresentação da RDF n. 1 CCJC (Redação Final), pelo Deputado Daniel Freitas (PL/SC).