Aprova o ato que renova a permissão outorgada à Fundação Olga de Sá para executar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, com fins exclusivamente educativos, no Município de Lorena, Estado de São Paulo.
Em Resumo
1A Fundação Olga de Sá poderá continuar a operar uma rádio.
2O serviço de rádio será voltado apenas para fins educativos.
3A permissão é válida para o Município de Lorena, SP.
Apresentação do PDL n. 779/2025 (Projeto de Decreto Legislativo de Concessão, Renovação e Permissão de Radio/TV), pelo Comissão de Comunicação, que "Aprova o ato que renova a permissão outorgada à Fundação Olga de Sá para executar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, com fins exclusivamente educativos, no Município de Lorena, Estado de São Paulo".
À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva (Parecer 09/90 - CCJR)Regime de Tramitação: Art. 223 - CF
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 09/10/2025.
Recebimento pela CCJC.
Designado Relator, Dep. Luiz Carlos Motta (PL-SP).
(Instalação da Comissão) O Relator, Dep. Luiz Carlos Motta, não integrava a Comissão na data da instalação (deixou de ser membro em 31/01/2026)