Aprova o ato que renova a permissão outorgada à Fundação Padre Libério para executar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, com fins exclusivamente educativos, no Município de Pará de Minas, Estado de Minas Gerais.
Em Resumo
1A Fundação Padre Libério pode continuar a operar uma rádio.
2O serviço de rádio é voltado apenas para fins educativos.
3A permissão é válida para o município de Pará de Minas.
Apresentação do PDL n. 778/2025 (Projeto de Decreto Legislativo de Concessão, Renovação e Permissão de Radio/TV), pelo Comissão de Comunicação, que "Aprova o ato que renova a permissão outorgada à Fundação Padre Libério para executar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, com fins exclusivamente educativos, no Município de Pará de Minas, Estado de Minas Gerais".
À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva (Parecer 09/90 - CCJR)Regime de Tramitação: Art. 223 - CF
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 09/10/2025.