Aprova o ato que renova a permissão outorgada à Fundação Educativa e Cultural de Virginópolis para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada com fins exclusivamente educativos no município de Virginópolis, estado de Minas Gerais.
Em Resumo
1A Fundação Educativa de Virginópolis poderá operar uma rádio por mais dez anos.
2O serviço de rádio será voltado apenas para fins educativos.
3Não há exclusividade na operação do serviço de radiodifusão.
Apresentação do PDL n. 777/2025 (Projeto de Decreto Legislativo de Concessão, Renovação e Permissão de Radio/TV), pelo Comissão de Comunicação, que "Aprova o ato que renova a permissão outorgada à Fundação Educativa e Cultural de Virginópolis para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada com fins exclusivamente educativos no município de Virginópolis, estado de Minas Gerais".
À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva (Parecer 09/90 - CCJR)Regime de Tramitação: Art. 223 - CF
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 09/10/2025.
Recebimento pela CCJC.
Designado Relator, Dep. Lafayette de Andrada (REPUBLIC-MG).
Apresentação do PRL n. 1 CCJC (Parecer do Relator), pelo Deputado Lafayette de Andrada (REPUBLIC/MG).
Parecer do Relator, Dep. Lafayette de Andrada (REPUBLIC-MG), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.
Aprovado o Parecer.
Parecer recebido para publicação.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania Publicado em avulso e no DCD de 28/03/2026, Letra A.
Prazo para apresentação de recurso, nos termos do § 1º do art. 58 combinado com o § 2º do art. 132 do RICD (5 sessões a partir de 31/03/2026).
Encerramento automático do Prazo de Recurso 15/04/2026 21:55:00. Não foram apresentados recursos.
Ofício SGM-P 84/2026 à CCJC encaminhando este projeto para elaboração da Redação Final, nos termos do Artigo 58, §4 e Artigo 24, II, do RICD.
Encaminhado à CCP
Recebimento pela CCJC.
Designado Relator da Redação Final, Dep. Lafayette de Andrada (PL-MG)
Apresentação da RDF n. 1 CCJC (Redação Final), pelo Deputado Lafayette de Andrada (PL/MG).