Susta, nos termos do art. 49, V, da Constituição Federal, a aplicação da Portaria Interministerial MPO/MGI/SRI – PR nº 1, de 3 de março de 2023, que “dispõe sobre procedimentos e prazos para operacionalização das emendas individuais, de bancada estadual, de comissão e de comissão mista permanente e superação de impedimentos de ordem técnica, em atendimento ao disposto nos arts. 166, §§ 9º a 20, e 166-A da Constituição, nos arts. 69, 71 a 82 da Lei nº 14.436, de 9 de agosto de 2022 e art. 4º, § 7º, da Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023, e dá outras providências”.
Em Resumo
1O projeto propõe parar a aplicação de novas regras para emendas.
2As emendas são recursos destinados a projetos e ações do governo.
3A suspensão pode afetar a liberação de verbas para estados e municípios.
Apresentação do Projeto de Decreto Legislativo n. 77/2023, pela Deputada Any Ortiz (CIDADANIA/RS -Fdr PSDB-CIDADANIA), que "Susta, nos termos do art. 49, V, da Constituição Federal, a aplicação da Portaria Interministerial MPO/MGI/SRI – PR nº 1, de 3 de março de 2023, que “dispõe sobre procedimentos e prazos para operacionalização das emendas individuais, de bancada estadual, de comissão e de comissão mista permanente e superação de impedimentos de ordem técnica, em atendimento ao disposto nos arts. 166, §§ 9º a 20, e 166-A da Constituição, nos arts. 69, 71 a 82 da Lei nº 14.436, de 9 de agosto de 2022 e art. 4º, § 7º, da Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023, e dá outras providências”".
Às Comissões de Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CFT.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 05/07/2023.