Susta os efeitos do Decreto nº 12.856, de 23 de fevereiro de 2026, que revoga o Decreto nº 12.600, de 28 de agosto de 2025, que dispõe sobre a inclusão de empreendimentos públicos federais do setor hidroviário no Programa Nacional de Desestatização.
Em Resumo
1O novo decreto suspende a inclusão de projetos hidroviários no programa de privatização.
2Empreendimentos públicos federais do setor hidroviário ficam fora do programa.
3A medida pode impactar a gestão e investimentos em hidrovias públicas.
Apresentação do PDL n. 76/2026 (Projeto de Decreto Legislativo de Sustação de Atos Normativos do Poder Executivo), pelo Deputado Junio Amaral (PL/MG), que "Susta os efeitos do Decreto nº 12.856, de 23 de fevereiro de 2026, que revoga o Decreto nº 12.600, de 28 de agosto de 2025, que dispõe sobre a inclusão de empreendimentos públicos federais do setor hidroviário no Programa Nacional de Desestatização".