Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Rádio Comunitária de Marechal Cândido Rondon - RADIOMAR para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná.
Em Resumo
1A rádio comunitária poderá operar por mais dez anos.
2Não há exclusividade para a operação do serviço.
3A autorização é válida apenas para Marechal Cândido Rondon.
Apresentação do PDL n. 748/2025 (Projeto de Decreto Legislativo de Concessão, Renovação e Permissão de Radio/TV), pelo Comissão de Comunicação, que "Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Rádio Comunitária de Marechal Cândido Rondon - RADIOMAR para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná".
À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva (Parecer 09/90 - CCJR)Regime de Tramitação: Art. 223 - CF
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 08/10/2025.