Aprova o ato que renova a concessão outorgada à Fundação Cultural Celinauta para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, no Município de Pato Branco, Estado do Paraná.
Em Resumo
1A Fundação Cultural Celinauta poderá continuar a operar a rádio.
2O serviço de radiodifusão será mantido em tecnologia digital.
3A renovação garante a continuidade da programação para a comunidade.
Apresentação do PDL n. 747/2025 (Projeto de Decreto Legislativo de Concessão, Renovação e Permissão de Radio/TV), pelo Comissão de Comunicação, que "Aprova o ato que renova a concessão outorgada à Fundação Cultural Celinauta para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, no Município de Pato Branco, Estado do Paraná".
À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva (Parecer 09/90 - CCJR)Regime de Tramitação: Art. 223 - CF
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 08/10/2025.
Recebimento pela CCJC.
Designado Relator, Dep. Pedro Lupion (REPUBLIC-PR).
(Instalação da Comissão) O Relator, Dep. Pedro Lupion, não integrava a Comissão na data da instalação (deixou de ser membro em 31/01/2026)