Aprova o ato constante da Portaria nº 13.085, de 3 de maio de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 3 de junho de 2024, que torna sem efeito a outorga conferida à Rádio e TV Araucária Ltda. - ME, para executar o serviço de radiodifusão sonora em onda média no Município de Parambu, Estado do Ceará.
Em Resumo
1A licença da Rádio Araucária para operar em Parambu foi cancelada.
2A decisão foi publicada no Diário Oficial da União.
Apresentação do PDL n. 745/2025 (Projeto de Decreto Legislativo de Concessão, Renovação e Permissão de Radio/TV), pelo Comissão de Comunicação, que "Aprova o ato constante da Portaria nº 13.085, de 3 de maio de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 3 de junho de 2024, que torna sem efeito a outorga conferida à Rádio e TV Araucária Ltda. - ME, para executar o serviço de radiodifusão sonora em onda média no Município de Parambu, Estado do Ceará".
À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva (Parecer 09/90 - CCJR)Regime de Tramitação: Art. 223 - CF
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 08/10/2025.