Aprova o ato que renova a concessão outorgada à Rádio Pirajuí Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, posteriormente adaptado para o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Pirajuí, Estado de São Paulo.
Em Resumo
1A Rádio Pirajuí pode continuar suas transmissões.
2O serviço de rádio será mantido no município.
3A concessão foi adaptada para novas tecnologias de rádio.
Apresentação do PDL n. 740/2025 (Projeto de Decreto Legislativo de Concessão, Renovação e Permissão de Radio/TV), pelo Comissão de Comunicação, que "Aprova o ato que renova a concessão outorgada à Rádio Pirajuí Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, posteriormente adaptado para o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Pirajuí, Estado de São Paulo".
À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva (Parecer 09/90 - CCJR)Regime de Tramitação: Art. 223 - CF
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 08/10/2025.
Recebimento pela CCJC.
Designado Relator, Dep. Nilto Tatto (PT-SP).
Apresentação do PRL n. 1 CCJC (Parecer do Relator), pelo Deputado Nilto Tatto (PT/SP -Fdr PT-PCdoB-PV).
Parecer do Relator, Dep. Nilto Tatto (PT-SP), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.
Aprovado o Parecer.
Parecer recebido para publicação.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania Publicado em avulso e no DCD de 16/04/2026, Letra A.
Prazo para apresentação de recurso, nos termos do § 1º do art. 58 combinado com o § 2º do art. 132 do RICD (5 sessões a partir de 17/04/2026).
Encerramento automático do Prazo de Recurso 29/04/2026 22:03:00. Não foram apresentados recursos.
Ofício SGM-P 93/2026 à CCJC encaminhando este projeto para elaboração da Redação Final, nos termos do Artigo 58, §4 e Artigo 24, II, do RICD.
Encaminhado à CCP
Recebimento pela CCJC.
Designado Relator da Redação Final, Dep. Nilto Tatto (PT-SP).
Apresentação da RDF n. 1 CCJC (Redação Final), pelo Deputado Nilto Tatto (PT/SP -Fdr PT-PCdoB-PV).