Acrescenta o inciso XI ao art. 5º da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, para incluir entre as finalidades das organizações da sociedade civil de interesse público a promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente.
Em Resumo
1Organizações da sociedade civil podem atuar na defesa de crianças e adolescentes.
2A nova lei reforça a importância dos direitos infantis.
3Mais apoio para iniciativas que protegem jovens em situação vulnerável.
Apresentação do Projeto de Decreto Legislativo n. 73/2023, pelo Deputado Eros Biondini (PL/MG), que "Acrescenta o inciso XI ao art. 5º da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, para incluir entre as finalidades das organizações da sociedade civil de interesse público a promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente".
Apresentação do Requerimento n. 778/2023, pelo Deputado Eros Biondini (PL/MG), que "Requer a exclusão do PDL 73 e PDL 74 consoante termos regimentais".
Retirado o PDL n. 73/2023, em razão do deferimento do Requerimento n. REQ 778/2023, nos termos do artigo 104, caput, combinado com o artigo 114, VII, ambos do RICD.
Retirado o PDL n. 74/2023, em razão do deferimento do Requerimento n. REQ 778/2023, nos termos do artigo 104, caput, combinado com o artigo 114, VII, ambos do RICD.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD de 25/04/2023 PAG 743