Aprova o ato que renova a permissão outorgada à Fundação Vicente Pinzon para executar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, com fins exclusivamente educativos, no Município de Ipojuca, Estado de Pernambuco.
Em Resumo
1A Fundação Vicente Pinzon poderá continuar a operar uma rádio educativa.
2O serviço de radiodifusão será mantido em Ipojuca, Pernambuco.
3A rádio tem fins exclusivamente educativos para a comunidade.
Apresentação do PDL n. 729/2025 (Projeto de Decreto Legislativo de Concessão, Renovação e Permissão de Radio/TV), pelo Comissão de Comunicação, que "Aprova o ato que renova a permissão outorgada à Fundação Vicente Pinzon para executar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, com fins exclusivamente educativos, no Município de Ipojuca, Estado de Pernambuco".
À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva (Parecer 09/90 - CCJR)Regime de Tramitação: Art. 223 - CF
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 08/10/2025.