Aprova o ato que renova a concessão outorgada à Rádio Cristã Educativa Ltda., posteriormente transferida à Fundação Cristã Educativa para explorar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, posteriormente adaptado para o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Pires do Rio, Estado de Goiás.
Em Resumo
1A concessão da Rádio Cristã Educativa foi renovada por 10 anos.
2A rádio poderá operar em ondas médias e FM.
3Não há direito de exclusividade na exploração do serviço.
Apresentação do PDL n. 726/2025 (Projeto de Decreto Legislativo de Concessão, Renovação e Permissão de Radio/TV), pelo Comissão de Comunicação, que "Aprova o ato que renova a concessão outorgada à Rádio Cristã Educativa Ltda., posteriormente transferida à Fundação Cristã Educativa para explorar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, posteriormente adaptado para o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Pires do Rio, Estado de Goiás".
À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva (Parecer 09/90 - CCJR)Regime de Tramitação: Art. 223 - CF
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 08/10/2025.