Susta os efeitos da Resolução Normativa do Conselho Federal de Administração – CFA – nº 654 de 12 de novembro de 2024, nos termos do art. 49, V da Constituição Federal.
Em Resumo
1A Resolução do CFA está temporariamente suspensa.
2Essa suspensão afeta regras estabelecidas para a administração.
3Cidadãos e profissionais aguardam novas diretrizes.
Apresentação do PDL n. 724/2024 (Projeto de Decreto Legislativo), pelo Deputado Coronel Chrisóstomo (PL/RO), que "Susta os efeitos da Resolução Normativa do Conselho Federal de Administração – CFA – nº 654 de 12 de novembro de 2024, nos termos do art. 49, V da Constituição Federal. ".
Às Comissões de Trabalho e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 26/02/2025 PÁG 1148.