Aprova o ato que autoriza a Associação Comitiva de Radiodifusão Comunitária ASCORC a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Aquidauana, Estado de Mato Grosso do Sul.
Em Resumo
1ASCORC pode operar uma rádio comunitária por 10 anos.
2O serviço não terá exclusividade na transmissão.
3A autorização é válida para o município de Aquidauana.
Apresentação do PDL n. 723/2025 (Projeto de Decreto Legislativo de Concessão, Renovação e Permissão de Radio/TV), pelo Comissão de Comunicação, que "Aprova o ato que autoriza a Associação Comitiva de Radiodifusão Comunitária ASCORC a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Aquidauana, Estado de Mato Grosso do Sul".
À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva (Parecer 09/90 - CCJR)Regime de Tramitação: Art. 223 - CF
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 08/10/2025.