Aprova o ato que renova a outorga conferida à Rádio Clube de Inhapim Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, posteriormente adaptado para o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Inhapim, Estado de Minas Gerais.
Em Resumo
1A Rádio Clube de Inhapim pode continuar suas transmissões.
2O serviço de rádio será mantido na cidade de Inhapim.
Apresentação do PDL n. 722/2025 (Projeto de Decreto Legislativo de Concessão, Renovação e Permissão de Radio/TV), pelo Comissão de Comunicação, que "Aprova o ato que renova a outorga conferida à Rádio Clube de Inhapim Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, posteriormente adaptado para o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Inhapim, Estado de Minas Gerais".
À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva (Parecer 09/90 - CCJR)Regime de Tramitação: Art. 223 - CF
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 08/10/2025.