Aprova o ato que renova a concessão outorgada à Fundação Dom Bosco de Comunicação de Ponte Nova para executar serviço de radiodifusão de sons e imagens, com fins exclusivamente educativos, no Município de Ponte Nova, Estado de Minas Gerais.
Em Resumo
1A Fundação Dom Bosco continuará a operar a rádio na cidade.
2O serviço de radiodifusão é voltado para fins educativos.
3A concessão é renovada para melhorar a comunicação local.
Apresentação do PDL n. 721/2025 (Projeto de Decreto Legislativo de Concessão, Renovação e Permissão de Radio/TV), pelo Comissão de Comunicação, que "Aprova o ato que renova a concessão outorgada à Fundação Dom Bosco de Comunicação de Ponte Nova para executar serviço de radiodifusão de sons e imagens, com fins exclusivamente educativos, no Município de Ponte Nova, Estado de Minas Gerais".
À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva (Parecer 09/90 - CCJR)Regime de Tramitação: Art. 223 - CF
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 08/10/2025.
Recebimento pela CCJC.
Designado Relator, Dep. Paulo Abi-Ackel (PSDB-MG).