Susta, nos termos do art. 49, inciso V, da Constituição Federal, a Portaria MDA nº 71, de 2 de março de 2026, do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, que estabelece conceito de ocupação coletiva consolidada de difícil reversão para fins de mediação de conflitos agrários.
Em Resumo
1Interrompe a aplicação de uma norma do Ministério da Agricultura.
2A norma tratava de ocupações coletivas em áreas rurais.
3Impacta a mediação de conflitos agrários no país.
Apresentação do PDL n. 72/2026 (Projeto de Decreto Legislativo de Sustação de Atos Normativos do Poder Executivo), pelo Deputado Rodolfo Nogueira (PL/MS), que "Susta, nos termos do art. 49, inciso V, da Constituição Federal, a Portaria MDA nº 71, de 2 de março de 2026, do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, que estabelece conceito de ocupação coletiva consolidada de difícil reversão para fins de mediação de conflitos agrários".