Susta os efeitos dos dispositivos do Decreto nº 11.328, de 1º de janeiro de 2023, que instituem a Procuradoria Nacional da União de Defesa da Democracia, na estrutura organizacional da Advocacia-Geral da União (AGU).
Em Resumo
1O projeto suspende a criação de uma nova procuradoria.
2Impacta a estrutura da Advocacia-Geral da União.
3Pode alterar a forma como a defesa da democracia é organizada.
Apresentação do Projeto de Decreto Legislativo n. 72/2023, pelo Deputado Evair Vieira de Melo (PP/ES), que "Susta os efeitos dos dispositivos do Decreto nº 11.328, de 1º de janeiro de 2023, que instituem a Procuradoria Nacional da União de Defesa da Democracia, na estrutura organizacional da Advocacia-Geral da União (AGU)".
Apense-se à(ao) PDL-4/2023.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CCJC.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 07/09/2023.
Designado Relator, Dep. Carlos Jordy (PL-RJ), para o PDL 4/2023, ao qual esta proposição está apensada.
Designado Relator, Dep. Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP), para o PDL 4/2023, ao qual esta proposição está apensada.