Aprova o ato que renova a permissão outorgada à Fundação Cultural de Radiodifusão Educativa Costa Dourada para executar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, com fins exclusivamente educativos, no Município de Belém, Estado do Pará.
Em Resumo
1A Fundação Costa Dourada pode continuar a operar uma rádio educativa.
2O serviço é voltado apenas para fins educativos.
3A autorização é válida para o município de Belém, no Pará.
Apresentação do PDL n. 718/2025 (Projeto de Decreto Legislativo de Concessão, Renovação e Permissão de Radio/TV), pelo Comissão de Comunicação, que "Aprova o ato que renova a permissão outorgada à Fundação Cultural de Radiodifusão Educativa Costa Dourada para executar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, com fins exclusivamente educativos, no Município de Belém, Estado do Pará".
À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva (Parecer 09/90 - CCJR)Regime de Tramitação: Art. 223 - CF
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 08/10/2025.