Aprova o ato que renova a permissão outorgada à Fundação Educativa e Cultural José Onilson Lima para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada com fins exclusivamente educativos no Município de Parambu, Estado do Ceará.
Em Resumo
1A Fundação José Onilson Lima pode continuar a operar uma rádio educativa.
2A permissão é válida por dez anos e não é exclusiva.
3O serviço de rádio será focado em conteúdos educativos para a comunidade.
Apresentação do PDL n. 717/2025 (Projeto de Decreto Legislativo de Concessão, Renovação e Permissão de Radio/TV), pelo Comissão de Comunicação, que "Aprova o ato que renova a permissão outorgada à Fundação Educativa e Cultural José Onilson Lima para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada com fins exclusivamente educativos no Município de Parambu, Estado do Ceará".
À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva (Parecer 09/90 - CCJR)Regime de Tramitação: Art. 223 - CF
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 08/10/2025.