Susta os efeitos do Decreto nº 12.282, de 29 de novembro de 2024 e da Portaria MCOM nº 15.371, de 2 de dezembro de 2024, que dispõem e regulam sobre as competências, no âmbito da administração pública federal, relacionadas aos compromissos realizados a partir do aporte de recursos decorrentes de leilões de autorização para o uso de radiofrequência, e dá outras providências.
Em Resumo
1O projeto suspende regras sobre o uso de radiofrequência.
2Impacta a administração pública federal em compromissos financeiros.
3Afeta leilões relacionados a recursos de radiofrequência.
Apresentação do PDL n. 716/2024 (Projeto de Decreto Legislativo), pela Deputada Daniela Reinehr (PL/SC), que "Susta os efeitos do Decreto nº 12.282, de 29 de novembro de 2024 e da Portaria MCOM nº 15.371, de 2 de dezembro de 2024, que dispõem e regulam sobre as competências, no âmbito da administração pública federal, relacionadas aos compromissos realizados a partir do aporte de recursos decorrentes de leilões de autorização para o uso de radiofrequência, e dá outras providências. ".
Apense-se à(ao) PDL-614/2024.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 14/03/2025 PÁG 555.
Recebimento pela CCOM, apensado ao PDL-614/2024
Recebimento pela CCOM.
Designado Relator, Dep. Julio Cesar Ribeiro (REPUBLIC-DF), para o PDL 614/2024, ao qual esta proposição está apensada.
Designado Relator, Dep. Juscelino Filho (UNIÃO-MA), para o PDL 614/2024, ao qual esta proposição está apensada.
Designado Relator, Dep. Juscelino Filho (PSDB-MA), para o PDL 614/2024, ao qual esta proposição está apensada.