Aprova o ato que renova a autorização outorgada ao Centro Beneficente de Combate a Tuberculose e Malária e de Comunicação Comunitária de Esperantina para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Esperantina, Estado do Piauí.
Em Resumo
1Centro Beneficente pode operar rádio comunitária por 10 anos.
2Serviço de radiodifusão será sem exclusividade.
3A autorização é válida para o município de Esperantina.
Apresentação do PDL n. 715/2025 (Projeto de Decreto Legislativo de Concessão, Renovação e Permissão de Radio/TV), pelo Comissão de Comunicação, que "Aprova o ato que renova a autorização outorgada ao Centro Beneficente de Combate a Tuberculose e Malária e de Comunicação Comunitária de Esperantina para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Esperantina, Estado do Piauí".
À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva (Parecer 09/90 - CCJR)Regime de Tramitação: Art. 223 - CF
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 08/10/2025.
Recebimento pela CCJC.
Designado Relator, Dep. Átila Lira (PP-PI).
Parecer do Relator, Dep. Átila Lira (PP-PI), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.
Apresentação do PRL n. 1 CCJC (Parecer do Relator), pelo Deputado Átila Lira (PP/PI).
Aprovado o Parecer.
Parecer recebido para publicação.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania Publicado em avulso e no DCD de 20/12/2025, Letra A.
Prazo para apresentação de recurso, nos termos do § 1º do art. 58 combinado com o § 2º do art. 132 do RICD (5 sessões a partir de 23/12/2025)
Encerramento automático do Prazo de Recurso 11/02/2026 17:47:00. Não foram apresentados recursos.
Ofício SGM-P 19/2026 à CCJC encaminhando este projeto para elaboração da Redação Final, nos termos do Artigo 58, §4 e Artigo 24, II, do RICD.
Encaminhado à CCP
Recebimento pela CCJC.
Designado Relator da Redação Final, Dep. Julio Arcoverde (PP-PI).
Apresentação da RDF n. 1 CCJC (Redação Final), pelo Deputado Julio Arcoverde (PP/PI).
Aprovada a Redação Final.
Apresentação do Autógrafo.
Remessa ao Senado Federal por meio do Of. nº 204/2026/PS-GSE.