Aprova o ato que renova a permissão outorgada à TV Norte Ltda. para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Açucena, Estado de Minas Gerais.
Em Resumo
1A TV Norte Ltda. poderá operar como rádio FM por mais dez anos.
2Não há exclusividade na prestação do serviço de radiodifusão.
3A permissão é válida apenas para o município de Açucena, MG.
Apresentação do PDL n. 714/2024 (Projeto de Decreto Legislativo de Concessão, Renovação e Permissão de Radio/TV), pela Comissão de Comunicação, que "Aprova o ato que renova a permissão outorgada à TV Norte Ltda. para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Açucena, Estado de Minas Gerais".
À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva (Parecer 09/90 - CCJR)Regime de Tramitação: Art. 223 - CF
Recebimento pela CCJC.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD 04/02/2025 PÁG 501.