Aprova o ato que renova a permissão outorgada à SONOBEL - Serviços Musicais Ltda., posteriormente denominada Rádio Del Rey Ltda., posteriormente transferida à Fundação L'Hermitage, e, ulteriormente, transferida à Del Rey Radiodifusão Ltda. para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no município de Belo Horizonte, estado de Minas Gerais.
Em Resumo
1A permissão para a rádio foi renovada por 10 anos.
2A rádio poderá operar sem exclusividade na cidade.
3O serviço de radiodifusão é em frequência modulada.
Apresentação do PDL n. 711/2024 (Projeto de Decreto Legislativo de Concessão, Renovação e Permissão de Radio/TV), pela Comissão de Comunicação, que "Aprova o ato que renova a permissão outorgada à SONOBEL - Serviços Musicais Ltda., posteriormente denominada Rádio Del Rey Ltda., posteriormente transferida à Fundação L'Hermitage, e, ulteriormente, transferida à Del Rey Radiodifusão Ltda. para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no município de Belo Horizonte, estado de Minas Gerais".
À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva (Parecer 09/90 - CCJR)Regime de Tramitação: Art. 223 - CF
Recebimento pela CCJC.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD 04/02/2025 PÁG 480.