Aprova o ato que autoriza a Associação Comunitária de Desenvolvimento Cultural e Educacional de Juína a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Juína, Estado do Mato Grosso.
Em Resumo
1Associação pode operar rádio comunitária por 10 anos.
2Serviço não é exclusivo, permitindo outras rádios.
Apresentação do PDL n. 704/2025 (Projeto de Decreto Legislativo de Concessão, Renovação e Permissão de Radio/TV), pelo Comissão de Comunicação, que "Aprova o ato que autoriza a Associação Comunitária de Desenvolvimento Cultural e Educacional de Juína a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Juína, Estado do Mato Grosso".
À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva (Parecer 09/90 - CCJR)Regime de Tramitação: Art. 223 - CF
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 08/10/2025.