Susta os efeitos da Portaria Conjunta MMA/MDA nº 1.309, de 4 de fevereiro de 2025, que dispõe sobre os procedimentos administrativos para reconhecer e regularizar o uso e a ocupação tradicional em áreas de florestas públicas federais não destinadas, localizadas na Amazônia Legal.
Em Resumo
1Interrompe a aplicação de regras sobre uso de florestas.
2Afeta a regularização de áreas ocupadas na Amazônia.
3Impacta procedimentos administrativos relacionados a florestas públicas.
Apresentação do PDL n. 70/2025 (Projeto de Decreto Legislativo de Sustação de Atos Normativos do Poder Executivo), pelo Deputado Evair Vieira de Melo (PP/ES), que "Susta os efeitos da Portaria Conjunta MMA/MDA nº 1.309, de 4 de fevereiro de 2025, que dispõe sobre os procedimentos administrativos para reconhecer e regularizar o uso e a ocupação tradicional em áreas de florestas públicas federais não destinadas, localizadas na Amazônia Legal".
Apense-se à(ao) PDL-68/2025.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 19/02/2025 PÁG 950.
Recebimento pela CAPADR, apensado ao PDL-68/2025
Designado Relator, Dep. Ricardo Salles (NOVO-SP), para o PDL 68/2025, ao qual esta proposição está apensada.
Designada Relatora, Dep. Dilvanda Faro (PT-PA), para o PDL 68/2025, ao qual esta proposição está apensada.