Susta a Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº 2.219, de 17 de setembro de 2024, que “dispõe sobre a obrigatoriedade de prestação de informações relativas às operações financeiras de interesse da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil na e-Financeira.”
Em Resumo
1A norma que exigia informações financeiras é cancelada.
2Cidadãos não precisam mais prestar essas informações.
3Impacto direto na burocracia para operações financeiras.
Apresentação do PDL n. 7/2025 (Projeto de Decreto Legislativo de Sustação de Atos Normativos do Poder Executivo), pelo Deputado Marcos Pollon (PL/MS), que "Susta a Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº 2.219, de 17 de setembro de 2024, que “dispõe sobre a obrigatoriedade de prestação de informações relativas às operações financeiras de interesse da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil na e-Financeira.”".
Despacho de ofício ao PDL n. 7/2025, 22/2025, 26/2025 e 41/2025, conforme seguinte teor: "Declaro prejudicados os Projetos de Decreto Legislativo n. 7/2025, 22/2025, 26/2025 e 41/2025, nos termos do art. 164, I, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados (RICD), por haver perdido a oportunidade. Transcorrido, in albis, o prazo recursal previsto no artigo 164, § 2º, do RICD, arquivem-se. Publique-se."
Sujeito a arquivamento, nos termos do § 4º do art. 164 do RICD. Prazo para apresentação de recurso, nos termos do § 2º do art. 164 do RICD (5 sessões a partir de 27/02/2025)
Encerramento automático do Prazo de Recurso 19/03/2025 22:26:00. Não foram apresentados recursos.