Susta os efeitos do Decreto nº 11.872, de 29 de dezembro de 2023, que “Altera o Decreto nº 5.992, de 19 de dezembro de 2006, que dispõe sobre a concessão de diárias no âmbito da administração federal direta, autárquica e fundacional”
Em Resumo
1O novo decreto que muda as diárias é suspenso.
2As regras antigas sobre diárias continuam valendo.
3Funcionários não terão novas mudanças nas diárias por enquanto.
Apresentação do PDL n. 7/2024 (Projeto de Decreto Legislativo de Sustação de Atos Normativos do Poder Executivo), pelo Deputado Messias Donato (REPUBLIC/ES), que "Susta os efeitos do Decreto nº 11.872, de 29 de dezembro de 2023, que “Altera o Decreto nº 5.992, de 19 de dezembro de 2006, que dispõe sobre a concessão de diárias no âmbito da administração federal direta, autárquica e fundacional” ".
Apense-se à(ao) PDL-4/2024.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 29/02/2024 PAG 716