Autorização para rádio comunitária em Campo Alegre
Aprova o ato que autoriza a Associação Cultural e Ambiental de Campo Alegre de Goiás a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Campo Alegre de Goiás, Estado de Goiás.
Em Resumo
1Uma associação poderá operar uma rádio comunitária.
2A autorização é válida por dez anos.
3Não há exclusividade para a prestação do serviço.
Apresentação do PDL n. 698/2025 (Projeto de Decreto Legislativo de Concessão, Renovação e Permissão de Radio/TV), pelo Comissão de Comunicação, que "Aprova o ato que autoriza a Associação Cultural e Ambiental de Campo Alegre de Goiás a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Campo Alegre de Goiás, Estado de Goiás".
À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva (Parecer 09/90 - CCJR)Regime de Tramitação: Art. 223 - CF
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 08/10/2025.