Aprova o ato que renova a concessão outorgada à Rádio Serrana de Bento Gonçalves Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, de âmbito regional, no Município de Bento Gonçalves, Estado do Rio Grande do Sul.
Em Resumo
1A Rádio Serrana poderá continuar suas transmissões.
2O serviço de radiodifusão será mantido na região.
3A concessão é válida para o município de Bento Gonçalves.
Apresentação do PDL n. 696/2025 (Projeto de Decreto Legislativo de Concessão, Renovação e Permissão de Radio/TV), pelo Comissão de Comunicação, que "Aprova o ato que renova a concessão outorgada à Rádio Serrana de Bento Gonçalves Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, de âmbito regional, no Município de Bento Gonçalves, Estado do Rio Grande do Sul".
À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva (Parecer 09/90 - CCJR)Regime de Tramitação: Art. 223 - CF
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 08/10/2025.