Aprova o ato que renova a permissão outorgada à Rádio Máxima FM Ltda., para executar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Camaquã, Estado do Rio Grande do Sul.
Em Resumo
1A Rádio Máxima FM poderá continuar suas transmissões.
2A permissão é válida para a frequência modulada em Camaquã.
3A medida garante a continuidade do serviço de radiodifusão sonora.
Apresentação do PDL n. 695/2025 (Projeto de Decreto Legislativo de Concessão, Renovação e Permissão de Radio/TV), pelo Comissão de Comunicação, que "Aprova o ato que renova a permissão outorgada à Rádio Máxima FM Ltda., para executar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Camaquã, Estado do Rio Grande do Sul".
À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva (Parecer 09/90 - CCJR)Regime de Tramitação: Art. 223 - CF
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 08/10/2025.
Recebimento pela CCJC.
Designado Relator, Dep. Pompeo de Mattos (PDT-RS).