Aprova o ato que renova a permissão outorgada à Rádio Floresta Ltda., para executar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Tucuruí, Estado do Pará.
Em Resumo
1A Rádio Floresta poderá continuar suas transmissões.
2A permissão é válida para o município de Tucuruí.
3O serviço de radiodifusão sonora será mantido na região.
Apresentação do PDL n. 695/2024 (Projeto de Decreto Legislativo de Concessão, Renovação e Permissão de Radio/TV), pela Comissão de Comunicação, que "Aprova o ato que renova a permissão outorgada à Rádio Floresta Ltda., para executar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Tucuruí, Estado do Pará".
À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva (Parecer 09/90 - CCJR)Regime de Tramitação: Art. 223 - CF
Recebimento pela CCJC.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD 04/02/2025 PÁG 368.