Aprova o ato que renova a permissão outorgada à Empresa Espiritosantense de Radiodifusão Ltda. para executar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Guarapari, Estado do Espírito Santo.
Em Resumo
1A empresa de rádio poderá continuar suas transmissões.
2A licença é válida para a frequência modulada.
3A renovação garante serviços de radiodifusão na região.
Apresentação do PDL n. 693/2025 (Projeto de Decreto Legislativo de Concessão, Renovação e Permissão de Radio/TV), pelo Comissão de Comunicação, que "Aprova o ato que renova a permissão outorgada à Empresa Espiritosantense de Radiodifusão Ltda. para executar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Guarapari, Estado do Espírito Santo".
À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva (Parecer 09/90 - CCJR)Regime de Tramitação: Art. 223 - CF
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 08/10/2025.
Recebimento pela CCJC.
Designado Relator, Dep. Dr. Victor Linhalis (PODE-ES).
O Relator, Dep. Dr. Victor Linhalis, deixou de ser membro da Comissão