Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária Cruziliense de Radiodifusão para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária, no Município de Cruzília, Estado de Minas Gerais.
Em Resumo
1A rádio comunitária de Cruzília pode continuar suas atividades.
Apresentação do PDL n. 692/2024 (Projeto de Decreto Legislativo de Concessão, Renovação e Permissão de Radio/TV), pela Comissão de Comunicação, que "Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária Cruziliense de Radiodifusão para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária, no Município de Cruzília, Estado de Minas Gerais".
À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva (Parecer 09/90 - CCJR)Regime de Tramitação: Art. 223 - CF
Recebimento pela CCJC.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD 04/02/2025 PÁG 347.