Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária de Amparo aos Artistas de Cajazeiras para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Salvador, Estado da Bahia.
Em Resumo
1A autorização para a rádio comunitária foi renovada.
Apresentação do PDL n. 691/2025 (Projeto de Decreto Legislativo de Concessão, Renovação e Permissão de Radio/TV), pelo Comissão de Comunicação, que "Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária de Amparo aos Artistas de Cajazeiras para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Salvador, Estado da Bahia".
À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva (Parecer 09/90 - CCJR)Regime de Tramitação: Art. 223 - CF
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 08/10/2025.