Autorização para rádio comunitária em São Domingos
Aprova o ato que autoriza a Associação Comunitária de Radiodifusão de São Domingos das Dores a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de São Domingos das Dores, Estado de Minas Gerais.
Em Resumo
1Uma nova rádio comunitária poderá operar em São Domingos das Dores.
2A autorização é válida por dez anos e sem exclusividade.
3A iniciativa visa fortalecer a comunicação local na comunidade.
Apresentação do PDL n. 690/2025 (Projeto de Decreto Legislativo de Concessão, Renovação e Permissão de Radio/TV), pelo Comissão de Comunicação, que "Aprova o ato que autoriza a Associação Comunitária de Radiodifusão de São Domingos das Dores a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de São Domingos das Dores, Estado de Minas Gerais".
À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva (Parecer 09/90 - CCJR)Regime de Tramitação: Art. 223 - CF
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 08/10/2025.