Susta, nos termos do art. 49, inciso V, da Constituição Federal, dispositivos da Resolução Gecex nº 852, de 4 de fevereiro de 2026, e de atos posteriores correlatos, na parte em que promoveram a elevação ou o restabelecimento de alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre bens de capital e bens de informática e telecomunicações anteriormente sujeitos à alíquota zero.
Em Resumo
1Imposto de Importação sobre bens de capital será reduzido.
2Bens de informática e telecomunicações voltarão a ter alíquota zero.
3A medida visa facilitar a importação desses produtos.
Apresentação do PDL n. 69/2026 (Projeto de Decreto Legislativo de Sustação de Atos Normativos do Poder Executivo), pela Deputada Caroline de Toni (PL/SC), que "Susta, nos termos do art. 49, inciso V, da Constituição Federal, dispositivos da Resolução Gecex nº 852, de 4 de fevereiro de 2026, e de atos posteriores correlatos, na parte em que promoveram a elevação ou o restabelecimento de alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre bens de capital e bens de informática e telecomunicações anteriormente sujeitos à alíquota zero".