Cancelamento de Portarias do Ministério da Justiça
Susta as Portarias nº 855/2025 e nº 856/2025, ambas de autoria do Ministro da Justiça e Segurança Pública, publicadas no Diário Oficial da União de 17 de janeiro de 2025.
Em Resumo
1As portarias nº 855 e nº 856 de 2025 foram canceladas.
2A decisão afeta normas estabelecidas pelo Ministério da Justiça.
3Cidadãos não precisarão seguir as regras dessas portarias.
Apresentação do PDL n. 69/2025 (Projeto de Decreto Legislativo de Sustação de Atos Normativos do Poder Executivo), pelo Deputado Delegado Ramagem (PL/RJ), que "Susta as Portarias nº 855/2025 e nº 856/2025, ambas de autoria do Ministro da Justiça e Segurança Pública, publicadas no Diário Oficial da União de 17 de janeiro de 2025".
Apense-se à(ao) PDL-11/2025.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 14/02/2025 PÁG 653.
Recebimento pela CSPCCO.
Designado Relator, Dep. Sargento Gonçalves (PL-RN), para o PDL 5/2025, ao qual esta proposição está apensada.