Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária Remanso, para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Quixeramobim, Estado do Ceará
Em Resumo
1A Associação Comunitária Remanso poderá operar uma rádio por mais dez anos.
2O serviço de radiodifusão não terá direito de exclusividade.
3A autorização é válida para o município de Quixeramobim, Ceará.
Apresentação do PDL n. 688/2024 (Projeto de Decreto Legislativo de Concessão, Renovação e Permissão de Radio/TV), pela Comissão de Comunicação, que "Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária Remanso, para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Quixeramobim, Estado do Ceará".
À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva (Parecer 09/90 - CCJR)Regime de Tramitação: Art. 223 - CF
Recebimento pela CCJC.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD 04/02/2025 PÁG 319.