Aprova o ato constante da Portaria nº 4.855, de 28 de fevereiro de 2022, que anula a Portaria nº 473, de 20 de junho de 2014, que outorgou a permissão à Universidade Federal do Pampa para executar, pelo prazo de 10 anos, sem direito de exclusividade, a execução do serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, com fins exclusivamente educativos, no Município de São Borja, Estado do Rio Grande do Sul.
Em Resumo
1Anula a permissão para a rádio educativa em São Borja.
2A permissão anterior era válida por 10 anos.
3A mudança impacta a operação da Universidade Federal do Pampa.
Apresentação do PDL n. 687/2025 (Projeto de Decreto Legislativo de Concessão, Renovação e Permissão de Radio/TV), pelo Comissão de Comunicação, que "Aprova o ato constante da Portaria nº 4.855, de 28 de fevereiro de 2022, que anula a Portaria nº 473, de 20 de junho de 2014, que outorgou a permissão à Universidade Federal do Pampa para executar, pelo prazo de 10 anos, sem direito de exclusividade, a execução do serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, com fins exclusivamente educativos, no Município de São Borja, Estado do Rio Grande do Sul".
À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva (Parecer 09/90 - CCJR)Regime de Tramitação: Art. 223 - CF
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 08/10/2025.