Aprova o ato constante da Portaria nº 100, de 13 de fevereiro de 2015, que torna sem efeito a Portaria nº 687, de 28 de dezembro de 2005, que outorgou permissão à Santa Cruz FM Rádio e Jornal Ltda. para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Santa Rita do Passo Quatro, Estado de São Paulo.
Em Resumo
1A permissão para a rádio Santa Cruz FM foi cancelada.
2A rádio não terá mais o direito de operar no município.
Apresentação do PDL n. 683/2025 (Projeto de Decreto Legislativo de Concessão, Renovação e Permissão de Radio/TV), pelo Comissão de Comunicação, que "Aprova o ato constante da Portaria nº 100, de 13 de fevereiro de 2015, que torna sem efeito a Portaria nº 687, de 28 de dezembro de 2005, que outorgou permissão à Santa Cruz FM Rádio e Jornal Ltda. para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Santa Rita do Passo Quatro, Estado de São Paulo".
À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva (Parecer 09/90 - CCJR)Regime de Tramitação: Art. 223 - CF
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 08/10/2025.