Reconhecimento de Carteiras de Habilitação Brasil-Itália
Aprova os textos do Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Italiana sobre o Reconhecimento Recíproco das Carteiras de Habilitação para Fins de Conversão e de seus anexos, celebrados em Brasília, em 15 de julho de 2024.
Em Resumo
1Brasil e Itália vão aceitar carteiras de habilitação uma da outra.
2Cidadãos poderão converter suas habilitações mais facilmente.
3Facilita a mobilidade de brasileiros e italianos entre os países.
Apresentação do PDL n. 683/2024 (Projeto de Decreto Legislativo de Acordos, tratados ou atos internacionais), pela Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional, que "Aprova os textos do Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Italiana sobre o Reconhecimento Recíproco das Carteiras de Habilitação para Fins de Conversão e de seus anexos, celebrados em Brasília, em 15 de julho de 2024".
Apresentação do REQ n. 4894/2024 (Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD)), pelo Deputado Eros Biondini (PL/MG) e outros, que "Requer a urgência, nos termos do art. 155 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, para apreciação do PDL 683/24".
Designado Relator, Dep. Eros Biondini (PL-MG)
Às Comissões de Viação e Transportes e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Urgência (Art. 151, I "j", RICD)
Apresentação do PRLP n. 1 PLEN (Parecer Preliminar de Plenário), pelo Deputado Eros Biondini (PL/MG).
Aprovado o requerimento nº 4894/2024,do Sr. Eros Biondini, que solicita urgência (art. 155) para o PDL 683/2024.
Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da Aprovação do REQ 4894/2024.
Discussão em turno único.
Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Eros Biondini (PL-MG) pela:• Comissão de Viação e Transportes, que conclui pela pela aprovação do Projeto de Decreto Legislativo nº 683, de 2024.• Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa da matéria.
Encerrada a discussão.
Votação em turno único.
Aprovado o Projeto de Decreto Legislativo nº 683, de 2024.
Votação da Redação Final.
Aprovada a Redação Final, assinada pelo Relator, Dep. Eros Biondini (PL-MG).
A matéria vai ao Senado Federal (PDL 683-A/2024).
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 13/12/2024.
Apresentação da RDF n. 1 PLEN (Redação Final), pelo Deputado Eros Biondini (PL/MG).
Apresentação do autógrafo.
Remessa ao Senado Federal por meio do Of. nº 231/2024/SGM-P.
Transformado no Decreto Legislativo 1/2025. DOU 21/02/2025 PÁG 10 COL 01.
Recebido Ofício nº 34/2025-SF que comunica promulgação do Decreto Legislativo nº 1/2025.