Aprova o ato que renova a concessão outorgada à Rádio Gaeta Ltda., para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, posteriormente adaptado para o serviço de Radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Guarapari, Estado do Espírito Santo.
Em Resumo
1A Rádio Gaeta poderá continuar suas transmissões por mais dez anos.
2O serviço de rádio será adaptado para frequência modulada.
3Não há direito de exclusividade para a Rádio Gaeta na prestação do serviço.
Apresentação do PDL n. 682/2024 (Projeto de Decreto Legislativo de Concessão, Renovação e Permissão de Radio/TV), pela Comissão de Comunicação, que "Aprova o ato que renova a concessão outorgada à Rádio Gaeta Ltda., para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, posteriormente adaptado para o serviço de Radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Guarapari, Estado do Espírito Santo".
À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva (Parecer 09/90 - CCJR)Regime de Tramitação: Art. 223 - CF
Recebimento pela CCJC.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD 21/12/2024 PÁG 559.
Designado Relator, Dep. Gilson Daniel (PODE-ES)
(Instalação da Comissão) O Relator, Dep. Gilson Daniel, não integrava a Comissão na data da instalação (deixou de ser membro em 31/01/2025)
Designado Relator, Dep. Helder Salomão (PT-ES).
Apresentação do PRL n. 1 CCJC (Parecer do Relator), pelo Deputado Helder Salomão (PT/ES -Fdr PT-PCdoB-PV).
Parecer do Relator, Dep. Helder Salomão (PT-ES), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.
Aprovado o Parecer.
Parecer recebido para publicação.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania Publicado em avulso e no DCD de 31/05/2025 PÁG 597, Letra A.
Prazo para apresentação de recurso, nos termos do § 1º do art. 58 combinado com o § 2º do art. 132 do RICD (5 sessões a partir de 02/06/2025).
Encerramento automático do Prazo de Recurso 16/06/2025 22:40:00. Não foram apresentados recursos.
Ofício SGM-P 132/2025 à CCJC encaminhando este projeto para elaboração da Redação Final, nos termos do Artigo 58, §4 e Artigo 24, II, do RICD.
Encaminhado à CCP
Recebimento pela CCJC.
Designado Relator da Redação Final, Dep. Helder Salomão (PT-ES)
Apresentação da RDF n. 1 CCJC (Redação Final), pelo Deputado Helder Salomão (PT/ES -Fdr PT-PCdoB-PV).
Aprovada a Redação Final.
Apresentação do autógrafo.
Remessa ao Senado Federal por meio do Of. nº 431/2025/PS-GSE